Um código penal é um conjunto de normas codificadas que tem o objetivo de determinar e regulamentar os atos considerados infrações penais, assim como definir as sanções correspondentes, segue abaixo a lista de algum desses códigos e seus artigos.
Desacato - CP, Artigo 331.
(Aplica-se quando um suspeito desrespeita com palavras uma autoridade)
Desobediência a Ordem Policial - CP, Artigo 330.
(Quando um suspeito Desrespeita uma Ordem Policial.)
(Quando um suspeito abre fuga da Policia, seja ele procurado ou não.)
(Quando um suspeito mira ou atira em uma pessoa. (EX: Mirar ou Atirar em um Policial)
(Quando um suspeito porta algum tipo de Entorpecente. (Maconha, Crack, Cocaína)
(Aplica-se quando um suspeito já procurado, resiste a prisão após a voz.
(Suspeitos com RP, direito de abatê-lo sem qualquer restrição)
(Suspeitos com RP, direito de abatê-lo sem qualquer restrição)
(Caso um suspeito ajude ou participe da fuga de um procurado.)
(Caso um suspeito tente ou destrua algum patrimônio público/privado.)
(Pegar aquilo que não é seu mediante ameaça, violência ou porte de armas.)
Obstrução da Justiça - (Artigo 338 – Artigo 359).
(Um ato ou efeito de obstruir (atrapalhar) de forma proposital a justiça.)
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