domingo, 11 de março de 2018

Código Q





Código Q é adotado internacionalmente por Forças Armadas e trata-se de uma coleção padronizada de três letras, todas começando com a letra "Q", inicialmente desenvolvida para comunicação radiotelegráfica comercial, e posteriormente adotada por outros serviços de rádios, especialmente o radioamadorismo.


QRA - Nome (Quem está falando?) 
QTH - Localização (QTH Departamento - Estou no departamento) 
QTI - Deslocamento (Indo a algum lugar, QTI Departamento - Indo ao departamento)
QAP - Na escuta 
QSL - Positivo/Entendido
QRU - Problema
QSV/Vtr - Viatura
QRL - Ocupado
TKS - Obrigado
RPT - Repita (Fale outra vez)
QRV - Á Disposição 
QTR - Horas 
QTO - Banheiro
QTX - Pare de transmitir/falar
QSO - Conversar
QTC - Assunto



Esses códigos Q são os mais utilizados, não é necessário aprender e memorizar ou até mesmo usar todos eles, mas é bom ter um certo conhecimento.

Códigos Penais



Um código penal é um conjunto de normas codificadas que tem o objetivo de determinar e regulamentar os atos considerados infrações penais, assim como definir as sanções correspondentes, segue abaixo a lista de algum desses códigos e seus artigos.


Desacato - CP, Artigo 331.
(Aplica-se quando um suspeito desrespeita com palavras uma autoridade)

Desobediência a Ordem Policial - CP, Artigo 330.
(Quando um suspeito Desrespeita uma Ordem Policial.)

Fuga - CP, Artigo 351.
(Quando um suspeito abre fuga da Policia, seja ele procurado ou não.)

Tentativa De Homicídio - CP, Artigo 121.
(Quando um suspeito mira ou atira em uma pessoa. (EX: Mirar ou Atirar em um Policial)

Tráfico De Entorpecentes (Drogas) - Artigo 33.
(Quando um suspeito porta algum tipo de Entorpecente. (Maconha, Crack, Cocaína)

Resistência a Prisão - CP, Artigo 329.
(Aplica-se quando um suspeito já procurado, resiste a prisão após a voz.
(Suspeitos com RP, direito de abatê-lo sem qualquer restrição)

Cúmplice - CP, Artigo 27.
(Caso um suspeito ajude ou participe da fuga de um procurado.)

Vandalismo - CP, Artigo 163.
(Caso um suspeito tente ou destrua algum patrimônio público/privado.)

Roubo - CP, Artigo 157.
(Pegar aquilo que não é seu mediante ameaça, violência ou porte de armas.)

Obstrução da Justiça - (Artigo 338 – Artigo 359).
(Um ato ou efeito de obstruir (atrapalhar) de forma proposital a justiça.)