Central Policia Federal
domingo, 11 de março de 2018
Código Q
O Código Q é adotado internacionalmente por Forças Armadas e trata-se de uma coleção padronizada de três letras, todas começando com a letra "Q", inicialmente desenvolvida para comunicação radiotelegráfica comercial, e posteriormente adotada por outros serviços de rádios, especialmente o radioamadorismo.
QRA - Nome (Quem está falando?)
QTH - Localização (QTH Departamento - Estou no departamento)
QTI - Deslocamento (Indo a algum lugar, QTI Departamento - Indo ao departamento)
QAP - Na escuta
QSL - Positivo/Entendido
QRU - Problema
QSV/Vtr - Viatura
QRL - Ocupado
TKS - Obrigado
RPT - Repita (Fale outra vez)
QRV - Á Disposição
QTR - Horas
QTO - Banheiro
QTX - Pare de transmitir/falar
QSO - Conversar
QTC - Assunto
Esses códigos Q são os mais utilizados, não é necessário aprender e memorizar ou até mesmo usar todos eles, mas é bom ter um certo conhecimento.
Códigos Penais
Um código penal é um conjunto de normas codificadas que tem o objetivo de determinar e regulamentar os atos considerados infrações penais, assim como definir as sanções correspondentes, segue abaixo a lista de algum desses códigos e seus artigos.
Desacato - CP, Artigo 331.
(Aplica-se quando um suspeito desrespeita com palavras uma autoridade)
Desobediência a Ordem Policial - CP, Artigo 330.
(Quando um suspeito Desrespeita uma Ordem Policial.)
(Quando um suspeito abre fuga da Policia, seja ele procurado ou não.)
(Quando um suspeito mira ou atira em uma pessoa. (EX: Mirar ou Atirar em um Policial)
(Quando um suspeito porta algum tipo de Entorpecente. (Maconha, Crack, Cocaína)
(Aplica-se quando um suspeito já procurado, resiste a prisão após a voz.
(Suspeitos com RP, direito de abatê-lo sem qualquer restrição)
(Suspeitos com RP, direito de abatê-lo sem qualquer restrição)
(Caso um suspeito ajude ou participe da fuga de um procurado.)
(Caso um suspeito tente ou destrua algum patrimônio público/privado.)
(Pegar aquilo que não é seu mediante ameaça, violência ou porte de armas.)
Obstrução da Justiça - (Artigo 338 – Artigo 359).
(Um ato ou efeito de obstruir (atrapalhar) de forma proposital a justiça.)
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